Tema: “Tráfico Humano”
Lema: “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl
5,1)
Os Bispos do Brasil (CNBB) escolheram este tema porque
no mundo todo esta é uma realidade muito presente e ameaçadora.
Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), o
tráfico humano é definido como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso
da força, ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso
de autoridade ou à situação de vulnerabilidade para obter o consentimento de
uma pessoa que tenha autoridade sobre outras para fins de exploração”
(Protocolo de Palermo, 2003).
O Tráfico Humano se caracteriza pela comercialização
de pessoas, isto é, o uso de pessoas como se fossem coisas para serem vendidas,
compradas ou trocadas. Negocia-se seres humanos como se negocia o arroz, o
feijão, o pão, o carro, etc.
O tráfico humano é uma forma cruel, como
todas as demais formas de escravidão.
Segundo Ives
Gandra Martins Filho (Ministro do TST): “A dignidade é essencialmente um
atributo da pessoa humana: pelo simples fato de ‘ser’ humana merece todo
respeito, independentemente de sua origem, raça, idade, sexo, estado civil ou
condição social e econômica. Nesse sentido o conceito de dignidade da pessoa
humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua
dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios
morais”.
O tráfico humano é um atentado contra a dignidade,
pois desrespeita o que a pessoa é: ser livre, responsável por suas decisões,
possuidora de um valor único enquanto corpo, espírito e alma. Traficar pessoas
é traficar com os direitos delas, é desprezar a dignidade que tem desde o
momento em que foram concebidas.
Eis o que ensina o CIC (Catecismo da Igreja Católica): “O sétimo mandamento
(Não roubarás) proíbe os atos ou empreendimentos que, por qualquer razão que
seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária levam a escravizar seres
humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los, a vendê-los e a
trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das pessoas e contra
seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor de uso ou a
uma fonte de lucro” (n. 2414).
As principais causas do trafico humano são:
- Dinheiro – Os que traficam pessoas, e aqueles que de alguma forma colaboram com os traficantes, visam o enriquecimento. Como Judas (cf Mc 14,10-11; Mt 26, 14-16. 27, 1-10), negociam pessoas para obter bens materiais.
- Prazer – Abusam de pessoas, visando a satisfação de desejos, como os sexuais;
- Poder – Instrumentalizam pessoas fazendo delas degraus para subirem na escala social (ex. quem escraviza pessoas para trabalho braçal, ou quem transforma crianças em soldados mirins).
Na maioria dos casos as três causas se entrelaçam.
Os traficantes de pessoas são irmão que vendem irmãos
(cf. Gn 37, 28), pois pertencemos todos à mesma família humana. Diante da lei
são criminosos, diante de Deus são filhos que escravizam membros da própria
família, e ferem tanto à humanidade quanto a Deus.
Sabemos tão pouco sobre o tráfico humano, porque ele é
feito às escondidas, para fugir do flagrante e da punição. Essa
“invisibilidade” é denunciada pela CF 2014, que pede à sociedade que esteja
atenta à sua pratica, que aprenda a identificá-la e denuncie com determinação e
coragem.
Infelizmente, são muitos os casos de tráfico humano!
Um exemplo: O jornal Folha de São Paulo dedicou, entre 1955 e 2013, 2.093
páginas ao assunto. Seguindo a revista Época (n. 770), “um estudo do Escritório
das Nações Unidas sobre Drogas e Crime estima que de 800 mil a 2,4 milhões de
pessoas vivem traficadas hoje no mundo – um negócio ilegal que movimenta pelo
menos 23 bilhões de dólares por ano. No Brasil, o cenário é parecido. A Polícia
Federal abriu, entre 2005 e 2011, 514 inquéritos sobre tráficos de pessoas. A
maior parte foi aliciada para trabalho escravo e exploração sexual” (pp.
44-46).
Qual é o papel da Igreja quanto a este assunto?
A Igreja se pronuncia constantemente a respeito do
tráfico humano, assim como age na prevenção e na denúncia desse crime horrendo.
Segundo João Paulo II, “O comércio de
pessoas humanas constitui uma chocante ofensa contra dignidade humana e uma
grave violação dos direitos humanos fundamentais. Já o Concílio do Vaticano II
apontou ‘a prostituição, o mercado de mulheres e jovens e também as condições
degradantes de trabalho, que reduzem os operários a meros instrumentos de
lucros, sem respeitar-lhes a personalidade livre e responsável’ como ‘infâmias’
que envenenam os que as cometem e constituem uma suprema desonra ao Criador (GS
27). Estas situações são uma afronta aos valores fundamentais compartilhados
por todas as culturas e povos, valores arraigados na própria natureza da pessoa
humana” (2002).
Mais recentemente o Papa Francisco disse: “Insisto que o tráfico
de pessoas é uma atividade desprezível, uma vergonha para nossas sociedades,
que se dizem civilizadas! Exploradores e clientes de todos os níveis deveriam
fazer um exame de consciência diante de si mesmo e diante de Deus! Hoje a
Igreja renova seu apelo vigoroso a fim de que sejam sempre salvaguardadas a
dignidade e a centralidade de cada pessoa no respeito pelos seus direitos
fundamentais, como ressalva sua doutrina social, direitos que ela pede para que
sejam estendidos realmente onde não são reconhecidos para milhões de homens e
mulheres em todos os Continentes. Num mundo em que se fala muito de direitos,
quantas vezes é verdadeiramente espezinhada a dignidade humana! Num mundo em que se fala tanto de direitos parece que o
único que os tem, é o dinheiro. Prezados irmãos e irmãs, nós vivemos num mundo
onde é o dinheiro que manda. Não vos esqueçais da carne de Cristo que está na
carne dos refugiados: a carne deles é a carne de Cristo” (24.05.13).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao tratar do
tráfico humano o apresenta em três elementos: “O ato: ação de captar, transportar,
deslocar, acolher ou receber pessoas, aos quais serão usadas para exploração
econômica como objetos ou recursos. Os meios: ameaça ou uso de força, coação,
rapto, fraude, ardil, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou
concessão de benefícios pagos em troca do controle da vida da vitima. O
objetivo: para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual,
trabalhos forçados, escravidão, retiras de órgãos e práticas semelhantes”.
Segundo o CNJ, “Há casos em que a vitima de tráfico
sabe da exploração que sofrerá e consente com ela. Mesmo nessa situação, existe
o crime, e a vitima é protegida por lei. Considera-se que nessa situação, o
consentimento não é legitimo porque fere a autonomia e a dignidade inerentes a
todo ser humano. O tráfico de pessoas retira da vítima a própria condição
humana, ao tratá-la como um objeto, uma simples mercadoria que pode ser
vendida, trocada, transportada e explorada. Portanto, o consentimento da
pessoa, em uma situação de tráfico humano não diminui a caracterização de
crime” (www.cnj.jus.br).
As atitudes que podemos tomar diante dessa situação,
dentre outras são as seguintes:
- É que podemos e devemos nos interessar pelo assunto, aprendendo a identificar os casos de tráfico humano.
- Acompanhar as celebrações, reflexões e outras atividades da Campanha da Fraternidade na comunidade e pelos meios de comunicação.
- Estudar, de preferência em grupo, o texto-base da CF 2014, redigido e publicado pela CNBB.
- Descobrir e participar de pastorais e outros grupos que defendem e promovem a dignidade humana.
- Denunciar, com coragem, os casos de tráfico humano.
Existem dois caminhos pra podermos denunciar o tráfico humano:
- O disque 100 (número gratuito), para ligações feitas de dentro do território nacional, das 08hs às 22hs. A identidade do denunciante é mantida em sigilo pelo Ministério da Justiça.
- O e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br.
- Provavelmente sua comunidade sugerirá ainda outros meios.
“A defesa e a promoção da dignidade da pessoa humana
foram confiadas pelo Criador. Em todas as circunstâncias da história os homens
e as mulheres são rigorosamente responsáveis e obrigados a esse dever” (GS 26).
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